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VEJA ABAIXO COMO É FACIL E POSSÍVEL FAZER A PROVA

ATRAVÉS DE UMA ATA NOTARIAL

A ata notarial é um instrumento extremamente poderoso e eficaz para o recebimento de verbas legais. E sendo instado, dentro de sua competência territorial, o tabelião ou seu escrivão designado irá ao local para relatar o que consignou do fato.

A Ata Notarial é um documento público com fé pública, que permite identificar e certificar a ocorrência de fatos, coisas, pessoas ou situações para comprovar pela existência ou estado da prova, assim, constitui garantia de segurança jurídica tanto na esfera judicial e extrajudicial. Com a seguinte previsão legal; Art. 384 do CPC - A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

Art. 405 do CPC - O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença.

E também no CC; Art. 215 do CC - A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

Art. 217 do CC - Terão a mesma força probante os traslados e as certidões, extraídos por tabelião ou oficial de registro, de instrumentos ou documentos lançados em suas notas.

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