O que é necessário para legalizar um imóvel?

Você deve conhecer algum caso em que a prefeitura penalizou uma propriedade. 

Ter um imóvel não legalizado deixa o comprador e o vendedor em situação frágil, porque o terreno pode ser apreendido a qualquer momento. 

 É importante verificar com a prefeitura quais documentos devem ser registrados para que possa haver a compra-venda de forma tranquila.

 A documentação pode mudar de acordo com cada cidade, mas existem os documentos básicos que sempre vão ser solicitados. 
 Documentação Para regulamentar seu imóvel, você deve ter em mãos os documentos necessários e aí sim, pode ir à prefeitura para solicitar a legalização.
 Acompanhe abaixo quais documentos você vai precisar para isso.

 Documentação pessoal 

Para dar entrada na legalização, alguns documentos pessoais são necessários, eles são: – Xerox da identidade do proprietário; – Xerox do IPTU; – Xerox da identidade do responsável técnico; Por garantia leve também a xerox do CPF e do comprovante de residência. A documentação pedida pode variar de acordo com o município. 

 Para fazer o seu projeto de arquitetura é necessário solicitar um profissional.

 Esse documento é o planejamento geral do seu imóvel, o qual contém as informações técnicas necessárias para a análise e a aprovação, pelas autoridades competentes, da concepção da edificação e de seus elementos e instalações. Essa análise tem como base as exigências legais. O projeto de arquitetura é composto de: planta baixa, corte longitudinal e transversal, fachada frontal, planta de cobertura e planta de situação. Taxas e emolumentos 

 Os emolumentos são taxas que as instituições envolvidas cobram durante o processo. Essas taxas são a base para registros e processos das ordens de serviços públicos. 

 Escritura 


Este é o primeiro documento que você deve ter. A escritura possibilita a compra e venda de um terreno de acordo com a lei. Caso você não tenha, não há como provar que é proprietário daquele imóvel. Para conseguir a escritura basta ir ao cartório municipal e pedir para que ela seja redigida e lavrada. Não vou enganar você, leva tempo e exige investimento de dinheiro, porque você terá que pagar impostos e também os ordenados do cartório. Mas esse investimento hoje vai evitar muita dor de cabeça mais para frente. Confie em mim.

 Alvará de construção

 Esse documento é a permissão para que a obra seja iniciada. Para que ele seja aprovado é preciso que sua construção siga todas as normas e regras municipais.

 Habite-se da obra 

O Habite-se indica que sua obra foi concluída. Ele é emitido após a fiscalização da prefeitura no local. Nesse processo é avaliado se o projeto está de acordo com a construção. Estando tudo certo, você tem seu Habite-se nas mãos. Anotação de responsabilidade técnica (ART) Neste vídeo já falamos um pouco sobre o ART e sobre o RRT. Mas se ainda há dúvidas, esse documento é necessário para indicar a responsabilidade técnica da obra e serve para mostrar que existe um profissional que está dirigindo sua construção. Ele só pode ser emitido pelo arquiteto ou engenheiro.

  • Cadastro do imóvel na prefeitura

Através desse cadastro um número é gerado e é esse registro que comprova a validade da sua obra. Alguns cartórios exigem esse cadastro antes mesmo de dar entrada na documentação.

  • Matrícula do imóvel

Para ter sua construção legalizada, é necessário que seu terreno seja matriculado em cartório. Toda obra, construção ou mudança na planta precisa ser indicada na Matrícula do imóvel.

  • Registro do imóvel

Você deve ir ao cartório do seu município portando a planta do imóvel e seu Habite-se e fazer o registro de sua propriedade. Esse documento é uma prova legal que indica que você é o dono daquele imóvel.

 



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