Como obter escritura de imóvel depois que o dono faleceu?


A compra de um imóvel envolve alguns trâmites burocráticos que devem ser vencidos. Entretanto, estas regras, como muitos pensam, não servem apenas para atrasar e onerar a transação imobiliária. Trata-se, na verdade, de dispositivos de segurança para garantir o direito tanto do comprador como também do vendedor. E entre os documentos importantes neste processo está o contrato de compra e venda, que vai garantir, posteriormente, a escrituração da propriedade para o promitente comprador. Porém, em alguns casos pode haver dificuldades, como em caso de morte. Neste artigo, vamos explicar como obter escritura de imóvel depois que o dono faleceu.

Como dissemos, o contrato de compra e venda é a garantia das partes da transação imobiliária realizada. Neste documento, é incluído, por exemplo, o valor do imóvel, a forma de pagamento e os dados do atual proprietário e do adquirente. Também é normalmente previsto que, após a quitação dos débitos, seja feita a averbação em cartório, para a transmissão da posse.

Como obter escritura de imóvel depois que o dono faleceu?


Nesse caso, ter o contrato e os comprovantes de pagamentos em mãos é o primeiro passo. Além disso, o Código Civil prevê a apresentação de outros documentos para a averbação do contrato. Entre eles, as guia de IBTI e FRJ (para processos anteriores a julho/2005) recolhidas e um mandado judicial em via original ou cópia autenticada. No caso de propriedade rural, ainda é preciso apresentar os comprovantes de recolhimento de tributos como CCIR, CND de ITR e CND de Ibama.

Com todos os comprovantes em mãos, é preciso ajuizar uma ação compulsória, pedindo ao juiz para legitimar o contrato de compra e venda, conforme prevê o artigo 1.418 do Código Civil.

“Artigo 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.”

Diante da decisão judicial e a expedição de carta de adjudicação, será solicitada a lavratura da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Trata-se de uma ação tecnicamente simples, mas que pode possuir empecilhos. Há casos, por exemplo, em que os herdeiros não reconhecem o contrato de compra e venda, ou o imóvel em questão está alienado ou usado como comprovante de dívidas.

Advogado especialista em causas imobiliárias


Para resolver as questões envolvendo escritura de imóveis, um advogado especialista deve ser consultado. Além da orientação, o defensor saberá quais os caminhos previstos para resolver o impasse judicial de forma rápida e sem complicações.

Nossa equipe também é especialista em direito imobiliário e possui uma equipe capacidade que sabe como obter escritura de imóvel depois que o dono faleceu. Além disso, possui experiência em outros casos comuns envolvendo a advocacia imobiliária, entre elas:

  • Distrato ou Rescisão de Contrato ou Promessa de Compra e Venda de Imóvel;
  • Atraso na entrega de imóvel na planta – Indenização por danos materiais e morais;
  • Restituição de comissão de corretagem e taxa SATI;
  • Assessoria Jurídica na locação de imóveis;
  • Contratos imobiliários (Assessoria, Análise e Elaboração);
  • Assessoria jurídica na aquisição de imóveis;
  • Ação de Adjudicação compulsória;
  • Ações de Despejo;
  • Ação Renovatória de locação;
  • Ações possessórias;
  • Ação de imissão de posse;
  • Assessoria para Condomínios;
  • Ação de cobrança de débitos condominiais;
  • Ação Revisional de Aluguel;
  • Ação de Usucapião ou Usucapião extrajudicial (Cartório);
  • Ação de Nunciação de Obra Nova;


Portanto, se escrituração ou outros problemas envolvendo transações imobiliárias tiver tirando o seu sono, busque a orientação profissional . Faça-nos uma consulta!



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