E se o Devedor Pagar Depois do Leilão? O Leilão de Imóvel Pode Ser Cancelado?

SIM, O LEILÃO PODE SER SIM CANCELADO. VEJA OS PRINCIPAIS PROBLEMAS AO ARREMATAR UM IMÓVEL NO LEILÃO. Os casos de cancelamento de leilões da justiça estão expressos no rol do artigo 903 do Código de Processo Civil. Entretanto, cabe frisar que, conforme diz o caput do artigo supracitado, “após a assinatura do Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo(a) Leiloeiro(a), Oficial a arrematação é considerada perfeita acabada e irretratável”. Dessa forma, caso haja alguma nulidade passível de ser alegada pelo executado, este poderá mover ação autônoma ou através de embargos que, em caso de positivos, vão ensejar uma ação autônoma de reparação de danos, contra a parte exequente. ALGUNS MOTIVOS ENSEJADORES DA ANULAÇÃO DE UM LEILÃO JUDICIAL. Por preço vil: quando o valor da arrematação é muito baixo, ou seja, o bem foi vendido no leilão por preço inferior à 50% do valor de mercado do imóvel; Ausência de publicação do edital na internet: a lei obriga a publicação do edital do leilão na internet, em site determinado pelo juiz, com descrição detalhada do bem que será leiloado e, também, deve informar se o leilão será presencial ou de forma eletrônica; Publicação tardia do edital: a lei é clara quanto à publicação do edital, que deverá ocorrer em, no mínimo, 5 dias antes do leilão, ou seja, se a publicação for com quatro dias ou menos, o leilão será nulo; Ausência de descrição detalhada: a lei diz que a descrição do bem que está sendo leiloado deve ser detalhada, com TODAS as características do bem. Ainda, caso seja bem imóvel, deverá conter a informação quanto à existência de benfeitorias e o estado de conservação delas, principalmente quanto às informações que são relevantes para atrair mais licitantes para o leilão. Ex: um imóvel rural que possui sede, curral, e 4 represas, é essencial que conste no edital essas informações; Ausência de imagens do bem leiloado no site do leiloeiro: as fotos do bem a ser leiloado devem constar no site do leiloeiro, caso seja possível a obtenção das imagens e elas não sejam disponibilizadas, o leilão pode ser anulado; Ausência de intimação do executado: caso o executado não seja intimado, o leilão pode ser anulado. Essa intimação deve ser feita por meio do advogado, e em situações em que não houver advogado, o executado deve ser intimado pessoalmente; Ausência de pagamento do lance pelo arrematante e/ou fiador: quando o arrematante adquire o bem leiloado, ele deve pagar o lance à vista ou parcelado, caso não pague o leilão será desfeito e o bem será disponibilizado para novo leilão; Ausência de intimação de condômino: se o imóvel for propriedade de mais de uma pessoa, se uma delas não for parte do processo, esse terceiro-condômino deverá ser intimado do leilão para que possa exercer seu direito de preferência na compra do imóvel; e Ausência de intimação do marido/esposa do executado: se o devedor for casado e sua esposa/marido não fizer parte do processo, a lei exige que seja feita a notificação desse cônjuge, para ter ciência do leilão e exercer eventuais defesas. Conclusão Agora, você sabe que existem fundamentos para se cancelar um leilão judicial. Porém, para avaliar o seu caso e lhe explicar tudo, é essencial ter uma assistência jurídica qualificada, porque a falha na análise pode levar à injusta perda do seu patrimônio. Melhores informações: CONTATO (11) 972992449

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