NOSSO ESCRITÓRIO NO DIREITO ADUANEIRO E COMÉRCIO EXTERIOR




 

  • O nosso Escritório possui especialização nas estratégias para liberação de mercadorias apreendidas e litígios nas instâncias administrativa e judicial, bem como, consultoria nos procedimentos especiais de fiscalização (IN 1986/20), retenções de mercadorias no Canal Cinza e legislações de importação e exportação;

 

  • Ajuizamento de ações ordinárias e Mandado de Segurança com pedido de Liminar para exigir liberação de mercadorias apreendidas com aplicação de pena de perdimento nos casos de subfaturamento, interposição fraudulenta dentre outras penalidades aplicadas pela Alfandega da Receita Federal;

 

  • Representação Fiscal para fins penais: Orientação e defesa de inquéritos policiais e/ou processos criminais decorrentes de acusações de crime de descaminho e sonegação fiscal.

 

Caso mais frequentes que demandam ações jurídicas:

  • Procedimento especial de fiscalização PECA nova IN 1986/20. Liberação mediante caução ( Art. 12)
  • Defesa junto ao  SAPEA – Canal Cinza.
  • Perdimento e leilão.
  • Greve da fiscalização.
  • Abandono de mercadoria.
  • Erro de Classificação fiscal.
  • Falsa declaração de conteúdo.
  • Subfaturamento.
  • Ocultação do real adquirente e/ou vendedor.
  • Incapacidade financeira e falta de origem licita dos recursos empregados na operação.
  • Pendência de exame laboratorial na Receita.
  • Interposição fraudulenta.
  • Dumping.
  • Drawback.
  • Prazo extrapolado para desembaraço Aduaneiro – Canal vermelho 8 dias.
  • Inaptidão de CNPJ;
  • Revisão de Estimativa de Habilitação ( Radar).
  • Suspensão de Habilitação para atuação no Comércio Exterior ( Radar).
  • Redução de Restituição da Taxa do Siscomex;
  • Exigência Indevida de Licença de Importação LI.

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