O QUE PODE E NÃO PODE O SÍNDICO FAZER?
Não é fácil ser sindico, também é de muita responsabilidade podendo responder civilmente e até criminalmente por seus atos.
Eles têm que dar conta de problemas com barulho, áreas de lazer, garagem, animais, vazamentos, desentendimentos entre vizinhos... Ufa! Vida de síndico não é fácil. Mas há quem extrapole no exercício do poder de interferir na vida dos condôminos. Afinal, quais são os direitos e os deveres desses administradores?
O síndico é responsável por toda a parte administrativa de um condomínio. É quem cuida das finanças — contas a pagar e inadimplência —, de documentos, de autorizações e da contratação de profissionais para a prestação de serviços.
— O síndico representa a massa condominial e não direitos individuais, e não deve se envolver em questões de vizinhança que não interfiram no interesse de todos.
Segundo ela, em discussões entre vizinhos, ele não pode se envolver ou resolver a questão sozinho:
— Tal postura não é permitida pela lei, de acordo com o Artigo 345 do Código Penal, e pode gerar uma ação de indenização contra o condomínio e até contra o síndico.
Outro comportamento não permitido é o uso do poder de representação para resolver problemas pessoais com moradores ou obter vantagens em relação aos outros condôminos.
— Deve-se separar os papéis de síndico e de condômino. Abusar da autoridade pode gerar ações por danos morais e até por Contravenção .
Substituição
Em caso de falhas na administração ou de práticas irregulares, um síndico pode ser destituído do cargo, antes mesmo do fim do seu mandato. De acordo com a Lei é necessário que, pelo menos, um quarto dos condôminos convoquem uma assembleia e que dois terços deles votem pela substituição do gestor. Os mandatos duram até dois anos, sem restrições para reeleição.
Profissional
Muitos moradores reclamam da gestão condominial, mas a verdade é que poucos se colocam à disposição para ocupar o cargo.
Nesses casos, uma alternativa é contratar um síndico profissional, ligado a uma administradora de condomínios. "No entanto, a melhor medida é optar por alguém que seja proprietário ou que, pelo menos, more no local, pois conhece melhor a realidade do prédio em questão".
DIREITOS E DEVERES DO SINDICO
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário