CONTRATO PARTICULAR SEM AS ASSINATURAS DAS TESTEMUNHAS - NÃO VALEM COMO TÍTULO EXECUTIVO

CONTRATO PARTICULAR SEM AS ASSINATURAS DAS TESTEMUNHAS - CUIDADO!.
Contrato sem assinaturas das testemunhas não valem como título executivo.
Portanto, o propósito da testemunha é fornecer evidência imparcial do que foi assinado e por quem, se necessário, visto que uma pessoa a quem se alega ter assinado um contrato, poderá negar que tenha assinado o documento.
Sob este aspecto, o papel da testemunha é importante em uma transação particular, pois serve para comprovar que o contrato foi celebrado entre as partes, e que ela presenciou tal tratativa.
É importante destacar que a testemunha não possui responsabilidade contratual, já que o cumprimento do contrato é apenas das partes envolvidas.
Sua responsabilidade é somente atestar que não houve ameaça e que todos os envolvidos estavam presentes.
Simplificando, as testemunhas não precisam e não têm obrigação legal de conhecer o conteúdo do documento e também não são responsáveis por possíveis controvérsias contratuais decorrentes do acordo.
Por isso, há séculos essa é uma prática bastante comum para confirmar que a parte correta assinou o contrato e nenhuma fraude ocorreu.
Mas é importante destacar que o contrato não depende das assinaturas de testemunhas para ter validade legal. Ou seja, mesmo sem as testemunhas, o contrato cria o vínculo jurídico entre as partes signatárias de cumprir uma obrigação.
Somente diante dessa disposição, o acordo será considerado título executivo extrajudicial.
Mas caso não tiver testemunhas, a parte interessada poderá mover uma ação judicial, mas ciente do que no Código de Processo Civil dispõe o artigo Art. 784:
São títulos executivos extrajudiciais:
I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
Por isso, aconselha-se sempre utilizar a assinatura das duas testemunhas. Embora também já exista um certo entendimento de que contratos eletrônicos ou online sem a assinatura de testemunhas possam – de forma excepcional – ser considerados títulos extrajudiciais.
Via de regra, no caso de que não há garantias nesse sentido e a sustentabilidade de usar testemunhas ainda prevalece, recomenda-se não dispensá-las.
O que ocorre é que quando os documentos são assinados por testemunhas eles são aceitos no tribunal como título extrajudicial no caso de futura execução.
Portanto, é importantíssimo analisar caso a caso cada Contrato Particular, sem dúvidas à imprescindível o acompanhamento de um advogado.
Melhores informações, consulte-nos diretamente pelo Whatsapp(11) 972992449.

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