CHEQUE SEM FUNDOS, O QUE FAZER?

CHEQUE SEM FUNDOS, O QUE FAZER?
O cheque é um título executivo extrajudicial, regido pela lei 7.357/85 (clique aqui) o qual dispõe em seu artigo 32 que o cheque é uma ordem de pagamento à vista, sendo desconsiderada qualquer menção em contrário escrita neste.
A prática do aceite do cheque "pré-datado" é comum perante os comerciantes, para evitar perda de possíveis clientes ou prejuízos ainda maiores. Todavia, quem os recebe com indicação de saque em data posterior, acredita que pela honra e cumprimento dos deveres cíveis haverá saldo disponível na Conta-Corrente do emitente.
Toda Instituição Financeira deveria ser responsável pelos inúmeros cheques sem fundos que correm entre os empresários, pois primeiramente recebem o pagamento de tarifas tanto do emissor quanto do portador do cheque, disponibilizam várias folhas de cheque para quem não possui nenhum tipo de saldo, e visam o lucro antes da segurança jurídica e financeira, sendo dessa forma omissas perante a sociedade, prejudicando inclusive aqueles que agem de boa-fé e somente emitem cheques com saldo disponível.
Apesar de o cheque prescrever em 6 (seis) meses contados da apresentação, a relação jurídica que deu origem ao cheque prescreve em 10 (dez) anos.
Por se tratar de um direito comum com garantia real, o Código Civil em seu artigo 205 instituiu que prescreve em 10 (dez) anos as ações em que a lei não haja fixado prazo menor, o que ocorre no caso em comento.
A Ação de Cobrança visa uma sentença judicial que reconheça a relação jurídica que deu causa ao cheque prescrito, por meio da qual o Credor poderá, através de cumprimento de sentença, reaver o montante que lhe é devido, já que houve apenas a perda temporária da exigibilidade, permanecendo a certeza e a liquidez do título. Assim todo aquele que for portador de um cheque não honrado, poderá depois de ultrapassados os prazos para Execução e Ação de Enriquecimento sem causa propor Ação Monitória, para trazer executividade ao título, ou Ação de Cobrança.
Quais os motivos de cheques devolvidos?
Os principais Motivos de Devolução são:
Motivo 11 - Cheque sem fundos - 1ª apresentação
Motivo 12 - Cheque sem fundos - 2ª apresentação
Motivo 13 - Conta encerrada
Motivo 21 - Cheque sustado ou revogado
Motivo 28 - Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio.
Motivo 11 de devolução
Quando o cheque é devolvido pelo Motivo 11, ele precisa ser reapresentado ao banco para ver se o cliente já cobriu o saldo da conta, permitindo assim que o cheque possa ser compensado.
O ideal é avisar o cliente que você vai reapresentar o cheque, ou então, você pode combinar com o cliente a melhor data para reapresentação do cheque.
Se você reapresentar o cheque sem avisar o cliente, as chances do cheque ser devolvido novamente são maiores.
A segunda devolução acontece pelo Motivo de Devolução n° 12.
Motivo 12 de devolução
Depois que é devolvido pelo Motivo 12, o cheque não aceita mais reapresentação, e não pode mais ser pago pelo banco.
Por isso, é importante avisar o cliente que você vai reapresentar o cheque ou até mesmo combinar a melhor data para reapresentação.
Mas, por outro lado, se o cliente já tem muitos cheques devolvidos na praça, então não adianta você negociar uma data com ele, porque ele só vai ficar somente te enrolar.
Motivo 13 de devolução
A devolução do cheque pelo Motivo 13 acontece quanto a conta corrente do emitente do cheque já estava encerrada no momento da apresentação do cheque.
O Motivo 13 não aceita apresentação e não pode mais ser pago pelo banco. Restando apenas a cobrança direta do emitente do cheque.
Para os cheques devolvidos pelos Motivos 12 e 13 você poderá fazer a cobrança normalmente.
Você pode ligar, você pode enviar e-mail, você pode enviar mensagem de cobrança no celular, pelo WhatsApp.
Então para o Motivo 21, você também pode protestar e entrar com a ação de execução. Só não pode negativar no SPC e Serasa.
Por fim, se você recebeu um cheque que foi devolvido pelo Motivo 28, então você entrou numa fria mesmo.
Por que, se o cheque foi sustado por Motivo de roubo ou furto, então você não pode protestar nem negativar o emitente.
Se o cheque foi sustado porque foi roubado ou furtado, o emitente do cheque também é uma vítima.
RECEBEU CHEQUE SEM FUNDOS?
Você poderá cobrar em juízo este cheque, sem ter que ir à audiências e sem toda aquela demora dos processos comuns o próprio cheque já é a prova da dívida , nessa ação será executado o valor diretamente, com medidas constritivas de penhora nas contas, veículos e outros bens do devedor, de forma muito mais rápida.
Portanto, se você achou que nunca poderia receber o valor daquele cheque que recebeu como forma de pagamento e retornou sem fundos, estava enganado. Não perca tempo e procure um advogado.
O serviço de cobrança e recuperação de créditos também é trabalho do advogado, além da prevenção de litígios, orientação e planejamento jurídico. Por isso, contrate uma assessoria jurídica e melhore o planejamento do seu negócio.
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