Você mutuário que teve seu imóvel leiloado pelo Agente Financeiro/Banco possui direito a restituição do montante referente a diferença apurada entre o valor da venda a terceiros ( por meio de leilão) e o valor da dívida.
Ex.: Diferença entre o valor da venda – valor da dívida = restituição em favor do mutuário.
Para maiores esclarecimentos no que tange a tal direito do consumidor, preencha o formulário e um especialista irá entrar em contato com você.
Devolução de Valores Imóvel Leiloado
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário