Adjudicação Compulsoria

Adjudicação compulsória é uma ação que também visa o registro de um imóvel, para o qual não se tem a documentação correta exigida em lei. Com ela, o proprietário do imóvel pode obter a Carta de Adjudicação, pela qual um juiz determina que se proceda ao registro no Registro de Imóveis.

Apesar do nome complicado, a adjudicação compulsória existe para resolver um grande problema: obter o registro de um imóvel para o qual se tem somente um contrato particular, ou uma promessa de compra e venda.

Ou seja, trata-se de uma ação visando o registro de um imóvel, para o qual não se tem a documentação correta exigida em lei.

Utilizando-se dessa ação, o proprietário do imóvel pode obter a chamada Carta de Adjudicação, pela qual um juiz determina que se proceda ao registro junto ao Registro de Imóveis.

Nesse artigo, vamos abordar os detalhes de como funciona essa ação. 😉

Quando cabe a adjudicação compulsória?
Antes de explicar quando cabe a ação de adjudicação compulsória, precisamos entender os requisitos para registro de um imóvel.

Para que uma compra e venda de imóveis seja válida, ela deve ser registrada no Registro de Imóveis, o famoso RGI. Enquanto esse registro não ocorre, considera-se que o proprietário anterior é dono perante terceiros, como prevê o art. 1.245 do Código Civil:

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

Impedimentos que geram a ação
No entanto, não é fácil obter o registro no Registro de Imóveis. Um dos maiores impedimentos é a necessidade de escritura pública para o registro de imóveis com valor acima de 30 (trinta) salários-mínimos, prevista no art. 108 do Código Civil:

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.”

É aqui que encontramos a maior parte dos impedimentos. Muitos fazem contratos particulares de compra e venda, que acabam sendo inválidos perante a previsão legal, e vêm sendo reconhecidos como simples promessas de compra e venda pela jurisprudência.

Há, ainda, os casos em que, apesar de cumpridos os termos da promessa de compra e venda, o proprietário ou comprador se recusa a fazer a escritura de compra e venda, ou não são localizados para fazê-la.

Existe a possibilidade, também, do vendedor falecer antes de fazer a escritura de compra e venda.

Ou seja, em resumo: em casos de recusa ou impossibilidade de realizar a escritura de compra e venda por falta do comprador ou do vendedor, a solução para se obter o registro junto ao Registro de Imóveis é a ação de adjudicação compulsória.

Maiores informações, consulte nos diretamente pelo WHATSAPP (11) 972992449

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