Nos dias atuais algumas construtoras, não vem cumprindo fielmente a data pactuada no instrumento particular de compra e venda para entrega, resultando em inúmeros transtornos, no âmbito financeiro, pessoal e familiar.
Diante disso, os consumidores poderão valer-se de seus direitos junto ao Poder Judiciário, no que tange a indenizações, como lucros cessantes, danos materiais, danos morais, ou até mesmo pleitear a rescisão contratual com direito a devolução da totalidade (100%) do montante pago.
O importante é frisar que, cada caso tem que ser tratado de forma singular, adaptando-se a necessidade do cliente com toda a realidade judicial, diante de todas as teses abordadas, com total embasamento jurídico, respeitando a corrente majoritária dos nossos Tribunais.
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